JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020115-56.2020.5.04.0761

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020115-56.2020.5.04.0761, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. REVERSÃO EM JUÍZO. SÚMULAS 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. CONVERSÃO DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA EM RESCISÃO IMOTIVADA OU READMISSÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez que a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante foi afastada, não mais subsiste o fundamento que levou à extinção do pacto laboral. Assim, ante a impossibilidade de dispensa imotivada de empregados da ECT (Tema 131 de repercussão geral o STF), é devida a reintegração do reclamante no emprego. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020115-56.2020.5.04.0761. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
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