JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020513-53.2021.5.04.0733

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020513-53.2021.5.04.0733, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO EM RESCISÃO IMOTIVADA OU READMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Diante da impossibilidade de dispensa imotivada dos empregados da ECT tendo sido afastada a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, não subsiste o fundamento (motivação) que levou à extinção do pacto laboral, sendo devida a reintegração do autor no emprego. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020513-53.2021.5.04.0733. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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