- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 27/11/2024
TST – Recurso de Revista 0001136-47.2019.5.09.0242, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 27/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o valor arbitrado a título de indenização por danos morais. No caso, o Tribunal Regional, à luz das provas produzidas, notadamente a pericial, manteve o valor da indenização por danos morais (R$ 8.000,00). Considerou a gravidade do dano decorrente de doença profissional adquirida no exercício de suas funções, a capacidade econômica da reclamada e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A reclamada pretende a redução da indenização por entender excessivo o valor arbitrado. Alega que o regional não observou os critérios legais e jurisprudenciais para a fixação do valor. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001136-47.2019.5.09.0242. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 27/11/2024.)
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