JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000716-73.2020.5.06.0021

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo 0000716-73.2020.5.06.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. PERCENTUAL. PROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional asseverou que “ o acúmulo ficou caracterizado, pois o abastecimento de veículo, mesmo que realizado dentro da jornada de trabalho, é tarefa complexa que demanda maior cuidado e responsabilidade do empregado, quebrando, portanto, o caráter comutativo e sinalagmático da relação” . As alegações da reclamada no sentido de que não há acúmulo de função são contrárias às premissas fixadas no acórdão regional e não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. O percentual fixado no acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal e com o princípio da proporcionalidade e, assim, tampouco viola o art. 944 do CC. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000716-73.2020.5.06.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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