- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Recurso de Revista 0020252-33.2021.5.04.0234, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À SUBSTÂNCIA "ÁLCALIS CÁUSTICOS". AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI. CONVENÇÃO Nº 155 DA OIT. direito à saúde e segurança no ambiente de trabalho. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N° 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a insalubridade prevista no Anexo 13 da NR-15 do MTE, pela exposição à substância "álcalis cáusticos", se verifica apenas quando se trata do produto bruto, em sua composição plena, não se caracterizando quando a substância está diluída em produtos de limpeza e higienização, independente da conclusão do laudo pericial. 2. Por outro lado, ainda que a jurisprudência do TST exija contato com álcalis cáusticos em sua forma bruta para fins de concessão do adicional, a comprovada ausência de EPIs eficazes demonstra que a reclamada falhou em assegurar a proteção mínima ao trabalhador, impondo-lhe riscos no ambiente de trabalho. Esse entendimento encontra amparo no princípio constitucional da dignidade humana (art. 1º, III, da CF) e no direito à saúde e segurança no ambiente de trabalho (art. 7º, XXII, da CF). Além disso, reforça-se o dever do empregador em adotar medidas eficazes para garantir um ambiente de trabalho seguro, conforme preconiza a Convenção nº 155 da OIT, a qual destaca a responsabilidade do empregador na prevenção e mitigação de riscos no ambiente de trabalho (art. 16, OIT, 1981). 3. Verifica-se, pois, que, diante do quadro probatório consignado pelo Tribunal Regional, o reconhecimento da insalubridade em razão da falta de EPIs adequados baseia-se nos fatos dos autos, cuja revisão é inviável nesta instância extraordinária, conforme o disposto na Súmula nº 126 do TST. Precedentes . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020252-33.2021.5.04.0234. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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