JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020637-15.2022.5.04.0373

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Recurso de Revista 0020637-15.2022.5.04.0373, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESAS PRIVADAS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. REPERCUSSÃO GERAL. RE 958252. TEMA 725. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional registrou quadro fático segundo o qual não restou comprovada a existência de contrato de representação comercial entre a primeira reclamada e a recorrente, havendo, por outro lado, prova documental e testemunhal que corrobore a qualidade de tomadora de serviços da empresa Claro S.A, em típica hipótese de terceirização de serviços, a que alude o item IV, da Súmula nº 331 do TST. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 958252 em repercussão geral (Tema 725) fixou tese no sentido de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". O exame da controvérsia à luz dos argumentos deduzidos no recurso de revista sobre a configuração do contrato de natureza comercial encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, porquanto jungidos aos aspectos fático-probatórios. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020637-15.2022.5.04.0373. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020637-15.2022.5.04.0373

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESAS PRIVADAS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. REPERCUSSÃO GERAL. RE 958252. TEMA 725. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional registrou quadro fático segundo o qual não restou comprovada a existência de contrato de representação comercial entre a primeira reclamada e a recorrente, havendo, por outro lado, prova documental e testemunhal que co…

Recurso de Revista 0020501-78.2021.5.04.0332

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TELEFÔNICA BRASIL. S.A. RITO SUMARÍSSIMO. ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. REPERCUSSÃO GERAL. RE 958252. TEMA 725. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, mantendo a sentença de primeiro grau, registrou quadro fático segundo o qual não restou comprovada a existência de contrato de distribuição entre as três primeiras reclamadas, que formam grupo econômi…

Recurso de Revista 0020579-68.2021.5.04.0010

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 24/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DE CLARO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. Na esteira do entendimento desta Corte, o contrato de representação comercial não autoriza a responsabilização subsidiária da empresa de telefonia/telecomunicações, por não caracterizar terceirização típica d…

Agravo 0024078-86.2022.5.24.0101

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV/TST. REPERCUSSÃO GERAL. RE 958252. TEMA 725 . 1. Conforme o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, restou configurada a contratação do reclamante por meio de empresa interposta, configurando a terceirização dos serviços. 2. Considerado o quadro fático registrado no acórdão regional, o reconhecim…

Agravo 0000595-55.2020.5.05.0641

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV/TST. REPERCUSSÃO GERAL. RE 958252. TEMA 725. 1. Conforme o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, restou configurada a contratação da reclamante por meio de empresa interposta, configurando a terceirização dos serviços. 2. Considerado o quadro fático registrado no acórdão regional, o reconhecimento da responsabilidade su…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.