JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010807-83.2023.5.15.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010807-83.2023.5.15.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO E DA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A reclamada requer a descaracterização do reconhecimento do grupo econômico e a consequente imputação da responsabilidade solidária. No entanto, a parte carece de interesse recursal, quanto ao aspecto, porquanto não houve condenação nesse sentido. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010807-83.2023.5.15.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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