JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000548-59.2021.5.17.0141

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000548-59.2021.5.17.0141, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE UM TÓPICO RECURSAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO EXORBITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. 1. O acórdão embargado deu provimento ao agravo interposto pela ré para afastar óbice processual que foi invocado pela instância regional para negar seguimento do seu recurso de revista. 2. Em prosseguimento, deu-se provimento ao recurso de revista para excluir da condenação a indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes do atraso no pagamento das verbas rescisórias. 3. Não obstante, o recurso de revista abordava um segundo tópico, em que o réu pretendia a redução do valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de acidente do trabalho. 4. Suprindo-se a omissão, não se conhece do recurso de revista, no particular, pois o valor arbitrado na instância ordinária não é exorbitante. Embargos declaratórios a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000548-59.2021.5.17.0141. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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