JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000592-28.2022.5.09.0089

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000592-28.2022.5.09.0089, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. OMISSÃO CONSTATADA . 1. A reclamada interpõe embargos de declaração em face do acórdão proferido por esta Turma que negou provimento ao seu agravo regimental. 2. Alega a embargante a existência de omissão no acórdão embargado que deixou de analisar o pleito de redução da indenização por danos morais. 3. De fato, a decisão embargada padece de omissão. Dessa forma, a fim de que não se alegue nulidade por negativa de prestação jurisdicional, merecem ser providos os embargos de declaração, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos para sanar omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000592-28.2022.5.09.0089. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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