Embargos de Declaração 0000719-31.2020.5.05.0611
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/11/2024
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA NÃO VIABILIZADO EM RAZÃO DE ÓBICES PROCESSUAIS. OMISSÃO QUANTO AO MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O mérito da pretensão nem mesmo chegou a ser apreciado em razão dos óbices que impediram o acesso à via extraordinária. 2. Quanto à negativa de prestação jurisdicional o recurso de revista não foi admitido por não cumprido o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT; em relação à competência da Justiç…