JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000719-31.2020.5.05.0611

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000719-31.2020.5.05.0611, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA NÃO VIABILIZADO EM RAZÃO DE ÓBICES PROCESSUAIS. OMISSÃO QUANTO AO MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O mérito da pretensão nem mesmo chegou a ser apreciado em razão dos óbices que impediram o acesso à via extraordinária. 2. Quanto à negativa de prestação jurisdicional o recurso de revista não foi admitido por não cumprido o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT; em relação à competência da Justiça do Trabalho, o recurso de revista foi fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial, porém, as colacionadas não foram pronunciadas por tribunais elencados no art. 896, “a”, da CLT. 3. Se o recurso de revista nem mesmo chega a ser admitido, a falta da apreciação do mérito é consequência lógica, não caracterizando omissão. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000719-31.2020.5.05.0611. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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