JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010808-91.2017.5.15.0045

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo 0010808-91.2017.5.15.0045, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GREVE. REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO SALARIAL. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SDC desta Corte firmou entendimento de que a greve deflagrada como forma de protesto contra as Reformas Trabalhista e Previdenciária tem conotação política, motivo pelo qual, permite o desconto dos dias parados. Constata-se, pois, que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010808-91.2017.5.15.0045. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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