JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100716-37.2017.5.01.0244

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Recurso de Revista 0100716-37.2017.5.01.0244, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GREVE. BANCÁRIOS. PROTESTO CONTRA AS REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO SALARIAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de desconto dos dias não trabalhados durante movimento grevista. Alega o sindicato que os empregados não podem sofrer desconto pelo dia não trabalhado devido à participação na greve geral ocorrida no dia 28/4/2017. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, constata-se que o acórdão regional está em harmonia com o entendimento majoritário desta Corte, no sentido de que a greve nacional em protesto às propostas de reformas trabalhista e previdenciária ostenta motivação política e, por conseguinte, não se enquadra nas disposições previstas na Lei nº 7.783/1989, sendo lícitos os descontos salariais efetuados pela participação naquela paralisação. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100716-37.2017.5.01.0244. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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