JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011711-22.2017.5.03.0026

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo Interno 0011711-22.2017.5.03.0026, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PLR PROPORCIONAL DE 2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em exame, o Regional, amparado nos princípios da aptidão para a prova e da razoabilidade, entendeu que caberia à reclamada comprovar o não cumprimento das metas, indicadores e resultados que afastariam a obrigação de pagar a parcela de PLR, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, não se vislumbra ofensa aos arts. 5º, II, e 7º, XXVI da Constituição Federal, 818, I, da CLT, e 114 do Código Civil. Nesse contexto, não reconheço a transcendência da causa. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011711-22.2017.5.03.0026. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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