- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000380-89.2014.5.09.0411, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO OGMO . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ACÓRDÃO REGIONAL CONSONANTE COM A ATUAL E ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. 3. INTERVALO INTERJORNADAS. TPA. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. APLICAÇÃO da OJ nº 355 da SBDI-1/TST também aos trabalhadores portuários . O agravante não logra afastar os fundamentos da decisão agravada, no sentido da conformidade do acórdão regional com a súmula e a atual e iterativa jurisprudência desta Corte, nos temas em epígrafe. Acresça-se, quanto ao intervalo intrajornada em face do denominado sistema de "quarteio" , que: a matéria não foi dirimida sob a ótica da autonomia negocial coletiva, somente à luz do artigo 71, caput e § 4º, da CLT e da Súmula nº 437, IV, do TST; é incontroverso que o autor, em determinadas ocasiões, laborava além da sexta hora diária; e não há registro concreto sobre a adoção do sistema de "quarteio" pela parte autora, tendo constado no julgado apenas transcrições de depoimentos tomados em outras demandas como prova emprestada, sem relação específica com o caso concreto. E a parte descuidou de opor embargos declaratórios, atraindo com isso o óbice da Súmula nº 297, I e II, do TST. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000380-89.2014.5.09.0411. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.