JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0002451-49.2013.5.02.0070

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0002451-49.2013.5.02.0070, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO . verbas distintas e autônomas. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista das exequentes para condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002451-49.2013.5.02.0070. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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