JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001120-79.2010.5.05.0029

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001120-79.2010.5.05.0029, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. CUSTAS PROCESSUAIS. APURAÇÃO NA EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. 3. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÍNDICE IGP-DI. DEFLAÇÃO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. FONTE DE CUSTEIO. APURAÇÃO DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. AUSENTE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001120-79.2010.5.05.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se verifica a alegada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da executada. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transc…

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