JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020844-29.2022.5.04.0271

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020844-29.2022.5.04.0271, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (CEEE-D) 1) RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS –INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ART. 942 DO CC – MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS – INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO 1. O Supremo Tribunal Federal, ao revisitar o tema específico da responsabilidade subsidiária, após o reconhecimento da constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, que exime a administração pública nos casos de terceirização de serviços (ADC 16, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 08/09/11), reafirmou o entendimento anterior, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos (RE 760931, Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17, leading case do Tema 246 de Repercussão Geral do STF). 2. No presente caso, a controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária da administração pública pelo pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente do trabalho, que não se enquadram como verbas trabalhistas em sentido estrito, mas possuem natureza jurídica civil, decorrente de culpa aquiliana por ato ilícito, na forma dos art. 186 e 927, caput, do Código Civil. 3. Nesta vertente, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o exame da responsabilidade da administração pública, em casos como tais, não se enquadra no art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, na Súmula 331, V, do TST e na tese vinculante do STF fixada no Tema 246 de Repercussão Geral, mas, sim, no disposto nos arts. 186, 932 e 942 do CC. 4. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator, é mister observar a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido da incidência das disposições do art. 942 do CC, de modo que seria o caso de aplicação da responsabilidade solidária do Tomador de serviços, ainda que figure como parte entidade pública. Contudo, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, mantém-se a denegação de seguimento ao recurso de revista, com reconhecimento da intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. 2) DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO, CULPA EXCLUSIVA/CONCORRENTE DA VÍTIMA, QUANTUM INDENIZATÓRIO, MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE DESÁGIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 2ª Reclamada, no que tange aos danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente do trabalho, à culpa exclusiva/concorrente da vítima, à majoração do percentual de deságio, ao quantum indenizatório e aos honorários advocatícios sucumbenciais, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as referidas questões não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em contrariedade com jurisprudência sumulada e atualizada do TST ou do STF (inciso II) ou em confronto com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 57.250,00, que não pode ser considerado elevado, a justificar um novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126 do TST) subsiste, acrescido da barreira das Súmulas 333 e 337, I, desta Corte e do art. 896, “a” e § 7º, da CLT, a contaminar a transcendência do apelo. 2. No tocante ao quantum indenizatório, destaca-se que o posicionamento desta Corte é contrário à pretensão veiculada no recurso, visto que, em regra, não se admite a possibilidade de majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, exceto na hipótese em que a indenização foi fixada em valor irrisório ou excessivamente alto, o que não se verifica no presente caso, em que o Regional reduziu o valor das indenizações por danos morais e estéticos para R$ 10.000,00 e R$ 2.000,00, respectivamente. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020844-29.2022.5.04.0271. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000912-96.2020.5.12.0014

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/08/2025

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – DESÁGIO APLICÁVEL SOBRE O PAGAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA EM PARCELA ÚNICA – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões nele veiculadas ( deságio aplicável sobre o p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100102-80.2016.5.01.0401

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/05/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR) - RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO - CONDENAÇÃO REFERENTE À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ART. 942 DO CC - MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE MERAMENTE SUBSIDIÁRIA - PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS E PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020741-39.2021.5.04.0406

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE CAXIAS DO SUL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TERCEIRZAÇÃO DE SERVIÇOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. 1- O Tribunal Regional manteve a responsabilidade civil subsidiária do segundo reclamado com fundamento no artigo 942 do Código Civil. 2- No que se refere à responsabilidade civil do tomador de serviços pelos danos decorre…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020905-73.2022.5.04.0404

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizad…

Recurso de Revista 0000041-43.2020.5.05.0311

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. (EMBASA) - RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS, FÍSICOS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – ART. 942 DO CC – MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE MERAMENTE SUBSIDIÁRIA – PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS – INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST QUANTO A DONO DA O…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.