- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000507-20.2020.5.09.0022, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - NÃO ENQUADRAMENTO NO TEMA 222 DO STF - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre adicional de risco do trabalhador portuário avulso , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par dos óbices da Súmula 126 do TST e da hipótese fática dos autos não se enquadrar na tese oriunda do Tema 222 do STF contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 108.682,87 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000507-20.2020.5.09.0022. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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