- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000867-49.2020.5.09.0411, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre adicional de risco ao trabalhador avulso portuário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, em face do óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que o TRT concluiu que o caso dos autos não se enquadra na tese do Tema 222 do STF. Ademais, o valor da causa, de R$ 122.379,50, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. In casu, o Regional assentou as premissas fáticas de que não ficou comprovado o labor em condição de risco e tampouco que o Autor trabalhava nas mesmas condições que os empregados da APPA, razão pela qual concluiu ser indevido o pagamento do adicional de risco, afastando a hipótese dos autos daquela que se enquadraria na tese oriunda do Tema 222 do STF. 3. Assim, não tendo o Agravante demovido o óbice erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000867-49.2020.5.09.0411. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.