JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000774-86.2020.5.09.0411

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000774-86.2020.5.09.0411, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão agravada, o recurso de revista obreiro, que versava sobre adicional de risco do trabalhador portuário avulso, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 26.850,37 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. O mencionado decisum foi mantido após rejeitados os embargos de declaração opostos. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000774-86.2020.5.09.0411. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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