- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000990-47.2020.5.09.0411, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO INTRANSCENDENTE – ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO – TEMA 222 DO STF – ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, no aspecto em que versava sobre adicional de risco do trabalhador portuário avulso, foi julgado intranscendente, haja vista a incidência do óbice da Súmula 126 do TST, de modo que ficaram descartadas as transcendências política, jurídica e social da causa, cujo valor a ela atribuído, de R$ 151.834,02, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No caso concreto, o Regional assentou as premissas fáticas de que não ficou comprovado o labor em condição de risco, nem que o Autor trabalhava nas mesmas condições que os empregados da APPA, razão pela qual concluiu ser indevido o pagamento da verba controvertida, uma vez a ausência de constatação do risco existente, afastando-se a hipótese fática dos autos daquela que se enquadraria na tese oriunda do Tema 222 do STF. 3. Não tendo o Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000990-47.2020.5.09.0411. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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