JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100574-48.2020.5.01.0011

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo 0100574-48.2020.5.01.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PLANO BRESSER. PRETENSÃO DA EXECUTADA DE LIMITAÇÃO DAS DIFERENÇAS À DATA-BASE DA CATEGORIA. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. Quanto à pretensão da executada de limitação das diferenças à data-base da categoria, o Regional assinalou que “na ação coletiva, mais precisamente no julgamento de embargos declaratórios na fase executiva, restou esclarecido que o limite para a aplicação dos reajustes salariais seria o advento da Lei 8.112/90 (fls. 632/633). O referido acórdão transitou em julgado, e somente anos depois foi determinado o fracionamento da execução”. Dessa forma, verifica-se que a matéria não comporta mais discussão nesse momento processual, visto que já estava acobertada pelo manto da coisa julgada. Intacto, pois, o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100574-48.2020.5.01.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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