- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010859-54.2022.5.15.0069, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Em exame mais detido, constata-se preenchido o requisito do artigo 896, § 1º-A, da CLT. 3 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. 1 - A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que "a Fundação para o Desenvolvimento da Unesp - FUNDUNESP é uma fundação pública, já que foi criada exclusivamente para fornecimento de mão de obra da UNESP, universidade pública, além de receber verbas públicas". 2 - Firmada essa premissa, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de adicional de tempo de serviço (quinquênio) computando o tempo de serviço prestado pelo reclamante à FUNDUNESP. 3 - Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula n º 126 do TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Os arestos colacionados pela parte se mostram inservíveis para impulsionar o conhecimento da revista por divergência jurisprudencial uma vez que oriundos do mesmo Tribunal em que proferido o acórdão ora recorrido, o TRT da 15ª Região e, nessa medida, não corresponde a nenhuma das hipóteses de cabimento contidas no art. 896, a, CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010859-54.2022.5.15.0069. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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