JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020910-08.2017.5.04.0522

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020910-08.2017.5.04.0522, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2107 INTERVALO DOART. 384 DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: "Ressalvado meu entendimento acerca da matéria, no sentido de que a inobservância do intervalo do art. 384 da CLT constitui mera infração administrativa (art. 401 da CLT), passo a adotar o entendimento vertido na Súmula nº 65 deste Tribunal Regional: INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. A regra do art. 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição, sendo aplicável à mulher, observado, em caso de descumprimento, o previsto no art. 71, § 4º, da CLT" . A recepção pela Constituição Federal do art. 384 da CLT, vigente até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, constitui matéria que não comporta mais discussão no âmbito deste Tribunal, após a decisão tomada em Plenário no incidente de inconstitucionalidade instaurado no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, e após a recente tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021, no qual se reconheceu a constitucionalidade do art. 384 da CLT e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. Ressalta-se que, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. CEF. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADA. 7ª E 8ª HORAS EXTRAS. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. MATÉRIA FATICO-PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA Nº 126 DO TST Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, não há registro sobre eventual adesão da reclamante a Plano de Cargos em Comissão de modo a autorizar o enquadramento do caso na hipótese da Orientação Jurisprudencial Transitória nº70da SBDI-1 do TST. Assim, para a reforma da decisão do TRT, em que aplicada a Súmula nº 109 desta Corte, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020910-08.2017.5.04.0522. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024138-18.2016.5.24.0021

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . RECURSO MAL APARELHADO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não alcança seguimento o Recurso de Revista em que a parte não observou pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na transcriçã…

Recurso de Revista com Agravo 0020306-88.2013.5.04.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. FATOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. CONTROVÉRSIA LIMITADA À RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência, e foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, em que se questionava unicamente a recepção do art. 384 da CLT pela CF/88. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação:…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021742-45.2014.5.04.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CASO EM QUE A CONDENAÇÃO LIMITA-SE À DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2107. CONTROVÉRSIA RESTRITA À CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSTIVO ENQUANTO VIGENTE Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: O Regional, consider…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001298-18.2017.5.09.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate-se a limitação temporal para a aplicação do art. 384, "intervalo da mulher", após a revogação prevista no art. 5º, I, da Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312, firmou o entendimento d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000414-26.2017.5.02.0059

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT. O reclamado alega que o referido artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e que a decisão viola o art. 5º, I, da CF. Sustenta que a não concessão do intervalo em questão enseja a aplicação de multa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.