- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0100107-73.2018.5.01.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 – EXECUÇÃO – CÁLCULOS – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – RESTABELECIMENTO – PERÍODO ALCANÇADO PELA CONDENAÇÃO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, V, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO DO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 298 DO TST. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT1, sob a alegação de que a decisão rescindenda violou o artigo 5º, XXXVI, da Constituição. O autor defende a pertinência da revisão dos cálculos homologados em juízo, ao argumento de que a coisa julgada formada no processo de conhecimento lhe concedeu o restabelecimento da gratificação de função por uma extensão temporal muito maior do que aquela apurada em liquidação (até o encerramento do vínculo). O acórdão indicado pela parte para fins de corte rescisório, todavia, não enfrenta a matéria à luz do preceito cuja violação se alega. Em síntese, a decisão rescindenda afastou a possibilidade de rever os cálculos homologados, ao fundamento de que a parte deixou transcorrer o prazo que lhe fora assinado para se manifestar a respeito, emergindo os efeitos da preclusão consumativa. O exame da matéria, portanto, carece do necessário pronunciamento, razão pela qual incide a Súmula nº 298 desta Corte como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100107-73.2018.5.01.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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