- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000569-59.2010.5.04.0019, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA QUARTA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – PARCELAS VINCENDAS – FALECIMENTO DO EMPREGADO – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO – AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL - COISA JULGADA – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000569-59.2010.5.04.0019. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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