- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Recurso de Revista 0010792-92.2015.5.01.0047, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRÊMIO. INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO EXTRA FOLHA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu a integração no salário do reclamante dos valores pagos extra folha, com fundamento no depoimento do preposto, nas demais provas orais e documentais. Consignou que os valores pagos ao reclamante a título de "comissão/prêmio extra folha" evidenciavam a "complementação ' por fora' ", com nítida natureza salarial. Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010792-92.2015.5.01.0047. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.