Agravo 0012060-29.2014.5.01.0206
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT). O trecho transcrito pelo agravante não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à manutenção da condenação da reclamada no pagamento de horas extras. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da cont…