- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020035-04.2018.5.04.0231, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 443 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. 2. INDENIZAÇÃO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL "IN RE IPSA". CONFIGURAÇÃO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 443 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a aparente violação do art. 1º da Lei 9.029/1995, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. 2. INDENIZAÇÃO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL "IN RE IPSA". CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a aparente violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 443 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. Cinge-se a controvérsia acerca da caracterização de dispensa discriminatória de empregada portadora de transtorno afetivo bipolar, uma vez que não comprovado pela ré que a demissão ocorreu por motivo diverso. 1.2. À luz da Súmula 443 do TST, a jurisprudência desta Corte tem como presumidamente discriminatória a dispensa de empregados acometidos de transtornos psiquiátricos, o que pode ser elidido por prova em sentido contrário. Precedentes. 1.3. No presente caso, conclui-se, a partir das premissas consignadas pelo TRT, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que a dispensa se deu por motivo diverso à notória sujeição da reclamante a transtorno afetivo bipolar, motivo pelo qual o acórdão regional demanda reforma . Recurso de revista conhecido e provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL "IN RE IPSA". CONFIGURAÇÃO. 2.1. O "caput" do art. 4° da Lei 9.029/1995 estipula o direito à reparação pelo dano moral decorrente do rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório. 2.2. Também nesse sentido, a jurisprudência desta Corte caracteriza como " in re ipsa" o dano moral relacionado às situações de dispensa discriminatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020035-04.2018.5.04.0231. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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