Conflito Negativo de Competência 1001228-31.2024.5.00.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/06/2025
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE REGISTRO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL REALIZADAS PELO JUÍZO DEPRECADO. ALIENAÇÃO. 1 – Presentemente, a SbDI-2 do TST decide que os §§ 1º e 2º do artigo 845 do CPC não impõem a competência do Juízo deprecado para realizar a alienação do bem imóvel objeto da penhora, situado sob sua jurisdição. 2 – Prevalece…