JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Conflito Negativo de Competência 0000656-95.2013.5.02.0041

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Conflito Negativo de Competência 0000656-95.2013.5.02.0041, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO E JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL REALIZADAS PELO JUÍZO DEPRECADO. ALIENAÇÃO. 1 - Presentemente, a SbDI-2 do TST decide que os §§ 1º e 2º do artigo 845 do CPC não impõem a competência do Juízo deprecado para realizar a alienação do bem imóvel objeto da penhora, situado sob sua jurisdição. 2 - Prevaleceram os fundamentos de que não há empecilho legal para a prática de atos expropriatórios de imóveis situados fora da jurisdição do juízo da execução. Conflito negativo de competência admitido para, com ressalva de entendimento do relator, declarar a competência do juízo deprecante, suscitante . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000656-95.2013.5.02.0041. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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