JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000145-17.2021.5.09.0011

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
01/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000145-17.2021.5.09.0011, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/09/2024, p. 01/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TÓPICO RECURSAL QUE NÃO PASSOU PELO EXAME DE ADMISSIBILIDADE “A QUO”. PRECLUSÃO. O embargante alega omissão quanto à equiparação salarial fundamentada em contrariedade à Súmula n.º 06 do TST, porém, o Tribunal Regional não realizou o juízo prévio de admissibilidade em relação a tal tópico recursal e contra a omissão o autor não opôs embargos declaratórios, operando-se a preclusão, conforme disciplina do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa n.º 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000145-17.2021.5.09.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 01/10/2024.)
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