Embargos de Declaração 0000145-17.2021.5.09.0011
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TÓPICO RECURSAL QUE NÃO PASSOU PELO EXAME DE ADMISSIBILIDADE “A QUO”. PRECLUSÃO. O embargante alega omissão quanto à equiparação salarial fundamentada em contrariedade à Súmula n.º 06 do TST, porém, o Tribunal Regional não realizou o juízo prévio de admissibilidade em relação a tal tópico recursal e contra a omissão o autor não opôs embargos declaratórios, operando-se a preclusão, conforme disciplina do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa n.º…