JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000727-18.2023.5.05.0024

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
01/10/2024

TST – Recurso de Revista 0000727-18.2023.5.05.0024, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 25/09/2024, p. 01/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA PREJUDICADA. 1. Da leitura do acórdão regional, extrai-se ter sido a matéria relativa à prescrição objeto exclusivo de análise no voto vencido, mediante o qual o relator pugnava por manter a sentença quanto ao reconhecimento da prescrição total de todas as pretensões deduzidas pelo autor na inicial. 2. Não obstante, o redator designado, no voto prevalecente, limitou-se a analisar a matéria de fundo, provendo o recurso ordinário interposto pelo autor para julgar procedente o pedido de promoções por merecimento. E, com isso, não foi explicitado fundamento algum para afastar a prescrição extintiva reconhecida na sentença, reformada pelo acórdão regional. 3. Nesse contexto, considerando que a prescrição não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional, no voto que prevaleceu, mas tão somente no voto vencido, e a parte não embargou para lhe exigir o devido pronunciamento, ausente está o prequestionamento, nos termos do item I da Súmula nº 297 desta Corte Superior. 4. Em acréscimo, a ausência do prequestionamento de tese, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer de seus indicadores. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000727-18.2023.5.05.0024. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 01/10/2024.)
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