- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo 0010506-50.2019.5.03.0102, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS INITINERE . LIMITAÇÃO INDEVIDA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITOINTERTEMPORAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que, em observância à jurisprudência desta 3ª Turma, concluiu pela violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, à luz do direito intertemporal, e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o seu direito adquirido e para determinar que a condenação ao pagamento de horas in itinere compreenda também o período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010506-50.2019.5.03.0102. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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