- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010423-22.2019.5.03.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Preenchidos os requisitos legais, defiro os benefícios da gratuidade de justiça. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CARGO EM COMISSÃO. DISPENSA AD NUTUM . VERBAS RESCISÓRIAS. Esta Corte Superior Trabalhista tem entendimento de que a contratação para o exercício em comissão, ainda que sob o regime celetista, não comporta valores rescisórios, uma vez que os comissionados são demissíveis ad nutum, nos termos do art. 37, II , da Constituição da República . Julgados . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010423-22.2019.5.03.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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