- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo 0001211-64.2017.5.05.0017, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Quanto às horas extras, o Tribunal Regional expôs os fundamentos pelos quais concluiu pela não aplicação do art. 62, I, da CLT, ressaltando o ônus da prova do empregador a respeito da demonstração de atividade externa sem possibilidade de controle da jornada de trabalho. De fato, a Corte local registrou que, " dada a alegação da reclamada que o autor exercia função externa e por isso estaria inserido na exceção legal do artigo 62, inciso I, da CLT, cabia a ela o ônus de provar que o referido trabalho era incompatível com o controle de jornada ", sendo que a reclamada " não produziu prova nesse sentido, nem apresentou os controles de jornada dos quais devia possuir ". No que se refere à exclusão da multa por litigância de má-fé aplicada ao autor na sentença, frisou que, " para a configuração da litigância de má-fé ao autor, faz-se necessária a presença do elemento subjetivo, ou seja, o dolo, a vontade de assim proceder. Decerto, esta não é a hipótese, já que o autor, a meu ver, estava mesmo a exercitar o seu direito de ação, consagrado constitucionalmente pela Carta Magna, inclusive obtendo êxito parcial ". Acerca da multa por embargos de declaração protelatórios, o e. TRT condenou a parte à multa de 2% sobre o valor da causa tendo em vista a " ausência dos requisitos autorizadores de sua oposição ", asseverando, ainda a " sua utilização como mecanismo procrastinatório do processo ". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não havendo falar, no caso, em transcendência da matéria. Agravo não provido. JULGAMENTO ULTRA/EXTRA/CITRA PETITA . INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é ônus do empregador a demonstração de impossibilidade controle de horário hábil a atrair a exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Afastado o enquadramento obreiro no art. 62, I, do diploma Consolidado, cabia à reclamada a apresentação dos controles de ponto, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, como fato impeditivo à pretensão ao pagamento de horas extras. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local concluiu que o autor, ao ajuizar a ação trabalhista, apenas exerceu o seu direito constitucional, obtendo êxito parcial. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou configurada qualquer conduta dolosa do reclamante que tenha entravado o trâmite processual ou uma conduta intencionalmente maliciosa e temerária, inobservado o dever de proceder com lealdade, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender devida a aplicação da sanção prevista no CPC. O óbice da Súmula nº 126 desta Corte para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001211-64.2017.5.05.0017. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.