- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0002347-63.2014.5.02.0089, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. METROVIÁRIO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 191, II, DO TST. A agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que deu provimento ao recurso de revista do autor. Conforme iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, o trabalhador admitido na vigência da Lei n.º 7.369/1985, exposto a riscos elétricos, ainda que não se trate de eletricitário , tem direito ao cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula nº 191, II, desta Corte Superior, da qual divergiu o acórdão recorrido. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002347-63.2014.5.02.0089. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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