- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0002032-35.2015.5.02.0013, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. 1. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ DESFUNDAMENTADO . 2. METROVIÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA PROVIDO . A agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido da deficiência de fundamentação do seu agravo de instrumento, no primeiro tema em epígrafe, por descumprir a dialeticidade recursal, bem como do provimento do recurso de revista do autor, no segundo tema, em virtude da dissonância do acórdão regional com a pacífica jurisprudência do TST, segundo a qual o trabalhador admitido na vigência da Lei n.º 7.369/1985, exposto a riscos elétricos, ainda que não se trate de eletricitário , tem direito ao cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula n.º 191, II, desta Corte superior. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002032-35.2015.5.02.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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