- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Embargos de Declaração 0002347-63.2014.5.02.0089, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 191, II, DO TST. Esclarece-se que, ainda que o reclamante não seja metroviário, e sim ferroviário, uma vez exposto a riscos elétricos e admitido na vigência da Lei nº 7.369/1985, mesmo não se tratando de eletricitário, tem direito ao cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula nº 191, item II, secundada por iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002347-63.2014.5.02.0089. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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