JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002347-63.2014.5.02.0089

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0002347-63.2014.5.02.0089, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 191, II, DO TST. Esclarece-se que, ainda que o reclamante não seja metroviário, e sim ferroviário, uma vez exposto a riscos elétricos e admitido na vigência da Lei nº 7.369/1985, mesmo não se tratando de eletricitário, tem direito ao cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula nº 191, item II, secundada por iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002347-63.2014.5.02.0089. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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