JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0001528-80.2014.5.09.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Embargos 0001528-80.2014.5.09.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . PEDIDO DE INCIDÊNCIA DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APURAÇÃO EM DATA POSTERIOR AO JUBILAMENTO. TERMO INICIAL QUE NÃO COINCIDE COM A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Segundo registrado pela Turma, "o pleito decorre de lesão nascida em 2012 e 2013, quando a autora não fora contemplada com o benefício da participação nos lucros, nos mesmos moldes que os empregados da ativa. A ação fora ajuizada em 09/09/2014". Portanto, nos termos da jurisprudência desta Subseção, a decisão embargada não contraria a Súmula nº 294 do TST, pois trata-se de pedido envolvendo parcela de trato sucessivo, não havendo falar em alteração contratual por ato único do empregador, mas, sim, em descumprimento do pactuado, de modo que, neste caso a lesão se renova a cada ano em que os empregados aposentados não recebem em seus proventos a Participação nos Lucros e Resultados paga aos empregados em atividade. Precedentes. Agravo desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. OI S.A. ESTATUTO DE 1969. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 277 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Discute-se, no caso, o direito da reclamante à participação nos lucros e resultados da empresa após a sua aposentadoria, nas mesmas condições asseguradas aos empregados em atividade. A Turma registrou que, "da análise do acordão recorrido, constata-se que o direito assegurado à recorrida decorre do termo aditivo ao ACT de 1969 firmado entre a TELEPAR e o sindicato da categoria profissional, no qual estabelecia o direito dos aposentados regidos pelo Termo de Relação Contratual Atípico o recebimento das mesmas vantagens dos empregados em atividade para os empregados admitidos até 31/12/82". Concluiu, assim, que "a discussão imprimida sobre o direito da empregada à participação nos lucros encontra-se prevista em norma regulamentar, em função da qual, a vantagem se incorporou ao patrimônio jurídico da recorrida, na esteira do entendimento previsto no artigo 468 da CLT e das Súmulas 51 e 288 desta Corte". Acrescentou que "esta Corte já firmou o entendimento de que não há contrariedade à Súmula 277 do TST, quando há previsão de benefício em norma interna constante de Termo de Relação Contratual Atípica, de natureza regulamentar". Esta subseção pacificou o entendimento de que, em hipóteses como a destes autos, envolvendo a mesma reclamada, não há falar em contrariedade à Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a questão não envolve ultratividade de norma coletiva, porquanto o direito à percepção da participação nos lucros e resultados da reclamada após a aposentadoria se incorporou ao contrato de trabalho dos empregados por força da norma regulamentar denominada Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA), por meio do qual foi assegurado o direito adquirido à parcela que antes era prevista apenas em norma coletiva. Portanto, na linha do entendimento firmado neste Colegiado, não há falar em contrariedade à Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho, nem tampouco em divergência jurisprudencial, nos termos em que determina o artigo 894, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001528-80.2014.5.09.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001494-62.2019.5.02.0024

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA REGULAMENTAR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327 DO TST. Consoante se extrai do acórdão regional, o pleito formulado na presente demanda se refere à extensão aos aposentados do pagamento da participação dos lucros e resultados, porquanto possui a mesma natureza jurídica da gratificação semestral, cujo direito foi instit…

Embargos em Recurso de Revista 0000426-78.2013.5.09.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PARTICIPAÇÃONOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. ART. 894, §2º, DA CLT. No presente caso, a Eg. 7ª Turma assentou, com amparo na jurisprudência consolidada desta SBDI-1, que os aposentados têm direito à integração da PLR nos proventos de aposentadoria, haja vista que o termo aditivo introduzido pelo ACT de 1969 (termo de relação contratual atí…

Embargos em Recurso de Revista 0000597-29.2013.5.09.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. ART. 894, §2º, DA CLT . No presente caso, a Eg. 1ª Turma destacou que participação nos lucros e resultados dos aposentados da OI S.A., no que se refere aos anos de 2004 e 2011, não decorre da ultratividade de norma coletiva, mas da incorporação de direito previsto em norma coletiva, reconhecido pelo Termo…

Agravo 0001605-46.2014.5.09.0088

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Extrai-se do v. acórdão regional que o pedido se refere às diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da não concessão da Participação nos Lucros e Resultados referentes aos anos de 2012 e 2013, parcela assegurada inicialmente pelo Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de 1969 e mantida pelo Termo de Relação Contrat…

Agravo em Recurso de Revista 0000796-71.2019.5.09.0673

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXTENSÃO A APOSENTADO, EX-EMPREGADO DA TELEPAR ADMITIDO ATÉ 31.12.1982 E APOSENTADO EM 15.05.1990 - PREVISÃO DA PARCELA NO TERMO ADITIVO AO ACT DE 1969 E REPETIDA NOS ACORDOS COLETIVOS SUBSEQUENTES ATÉ O ACT/88 QUE LIMITOU O PAGAMENTO AO EXERCÍCIO EM QUE O EMPREGADO SE APOSENTOU - SUPRESSÃO DA PARCELA A PARTIR DO ACT …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.