JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000888-07.2018.5.07.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo 0000888-07.2018.5.07.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. LESÃO NO JOELHO DIREITO DURANTE PARTIDA DE FUTEBOL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGATORIEDADE LEGAL DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA E CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO PELO CLUBE EMPREGADOR EM BENEFÍCIO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS CONTRATADOS. CLUBE EMPREGADOR FOI OMISSO QUANTO À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PARA VIABILIZAR O TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A demanda versa sobre pedido de indenização por dano moral formulado por atleta profissional de futebol em face do clube empregador, diante de lesão sofrida no seu joelho direito durante a prática desportiva. Nos termos do acórdão regional, o reclamado deixou de observar a exigência prevista nos artigos 45 e 94 da Lei nº 9.615/98, quanto à obrigação de contratação de seguros de vida e contra acidente de trabalho, além de não ter prestado assistência ao atleta lesionado à época do infortúnio. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à responsabilidade indenizatória do clube reclamado pelo acidente de trabalho sofrido por atleta profissional por ele contratado, reconhecida a partir das premissas fáticas consignadas pelo Regional no sentido do descumprimento da exigência legal de contratação de seguros contra acidente e da omissão de prestar auxílio à época do infortúnio, inviáveis de serem reexaminadas por esta Corte superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000888-07.2018.5.07.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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