JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0011856-81.2019.5.15.0056

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0011856-81.2019.5.15.0056, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICIPIO DE NOVA INDEPENDENCIA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 TEMA PROVIDO DO RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66. ALEGADA CONTRADIÇÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA 1 - A Sexta Turma, por unanimidade, reconheceu a transcendência quanto ao tema "DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66" e deu provimento ao agravo de instrumento e, posteriormente, ao recurso de revista do Município de Nova Independência, para excluir a condenação do ente público ao pagamento de diferenças salariais deferidas com base na Lei nº 4.950-A/66. No julgamento, adotou-se o entendimento pacificado pela SBDI-1, no sentido de que " é inaplicável o piso salarial da Lei nº 4.950-A/66 aos servidores públicos, por força dos art. 37, X, e 169 da CF/88 ", citando-se, inclusive, recentes julgados de Turmas do TST. 2 - Nos embargos de declaração, a parte alega que houve contradição no acórdão, pois prolatado em sentido oposto ao entendimento adotado anteriormente na Sexta Turma. 3 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na própria decisão prolatada (art. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT), visando ao aprimoramento do julgado, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, II, do TST. Não se prestam, portanto, para rediscutir questões já examinadas ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo, exatamente como faz o embargante, cuja argumentação deixa explícita apenas sua insatisfação com a decisão que lhe desfavorável. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011856-81.2019.5.15.0056. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011856-81.2019.5.15.0056

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 29/05/2024

EMENTA: I – ESCLARECIMENTO INICIAL Na pauta vinculada a 27/10/2021, a Sexta Turma do TST por unanimidade reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA e, ainda, reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema das DIFERENÇAS SALARIAIS. Ficou pendente de julgamento somente o RR convertido quanto ao tema das DIFERE…

Embargos de Declaração 0000098-87.2021.5.14.0404

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONSÓRCIO PÚBLICO. NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMADA. CONTRATO NULO . A Sexta Turma negou provimento ao agravo do reclamante, que visava à reforma da decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir a sua condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da inobservância do valor do salário profissional e, p…

Embargos de Declaração 0010775-22.2022.5.15.0144

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 4.565/2015. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DO ARTIGO 896, "B", DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro…

Embargos de Declaração 0021328-26.2019.5.04.0020

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS - SALÁRIO PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO - SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 4.950-A/1966. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021328-26.2019.5.04.0…

Embargos de Declaração 0000572-51.2023.5.17.0001

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO. COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SOBRE O SALÁRIO BASE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1 - A embargante, nestes declaratórios, renova o argumento de que a condenação da reclamada ao pagamento dos reajustes previstos nas normas coletivas e no PCCS apenas sobre a parcela “compleme…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.