JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0102125-62.2021.5.01.0000

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Ação Rescisória 0102125-62.2021.5.01.0000, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 - DEPÓSITO PRÉVIO - DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO AO AUTOR DO VALOR DEPOSITADO A MAIOR - CONFORMIDADE COM O ART. 836 DA CLT E COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31 DESTA CORTE. 1. A ação foi ajuizada com o pedido de rescisão de decisão proferida na fase de conhecimento, em que foi arbitrado à condenação o valor de R$ 20.000,00, incidindo, portanto, o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 31 desta Corte, segundo o qual o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá, no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação. 2. Há precedentes da SBDI-2 no sentido de que essa disposição deve ser observada ainda que já tenha sido realizada a liquidação da sentença. 3. Nos termos do art. 836 da CLT, a ação rescisória está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa e, embora o autor tenha dado à causa o valor de R$ 50.000,00, efetuou o depósito em montante muito superior (R$ 248.882,57), razão pela qual a determinação de restituição da quantia excedente, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte contrária, está em conformidade com o referido dispositivo legal e com a Instrução Normativa nº 31 do TST, não havendo margem à reforma pretendida. Recurso ordinário desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0102125-62.2021.5.01.0000. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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