JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000190-80.2022.5.14.0032

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000190-80.2022.5.14.0032, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A) - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - CONTRATO DE EMPREITADA - OBRA CERTA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. Tribunal Regional condenou subsidiariamente a segunda Reclamada com base na Súmula nº 331, IV, do TST. 2. Na hipótese, as Reclamadas firmaram contrato de empreitada para execução de obra certa, figurando a segunda Reclamada como dona da obra, atraindo a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1. Porém, ainda que se considere a segunda Reclamada como dona da obra, a responsabilidade deve ser mantida. 3. A C. SBDI-1 Plena, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (DEJT de 30/6/2017), fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo nº 6 - “ Responsabilidade Subsidiária - Dona da obra - Aplicação da OJ 191 da SbDI-I limitada a pessoa física ou micro e pequenas empresas”. O item IV assim dispõe: “exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in eligendo ”. 4. Posteriormente, ao apreciar os Embargos de Declaração opostos ao referido Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a C. SBDI-1 concedeu-lhes efeito modificativo para modular os efeitos da decisão, restringindo a aplicação da Tese Jurídica nº 4 “ aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento ” (Tese Jurídica nº 5). 5. No caso, é aplicável a tese jurídica firmada no item IV do precedente citado, relativa à caracterização da responsabilidade subsidiária da dona da obra por culpa in eligendo , tendo em vista ser o contrato de empreitada firmado posteriormente a 11/5/2017. 6. Esta Corte Superior tem julgados no sentido de que a condenação subsidiária do dono da obra depende da comprovação de culpa na escolha de empreiteira sem idoneidade econômico-financeira. 7. Na hipótese, o Eg. TRT manteve a r. sentença, que registrara a ocorrência da culpa in eligendo da segunda Reclamada. VERBAS RESCISÓRIAS (MULTA DE 40% DO FGTS E MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT) – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Recurso desfundamentado, a teor do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000190-80.2022.5.14.0032. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000360-42.2022.5.14.0003

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 30/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. OBRA CERTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política da causa. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRAT…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001071-84.2021.5.14.0002

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DA DECISÃO RECORRIDA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Recurso de Revista impugna a responsabilização subsidiária da segunda Reclamada apenas em função da natureza do contrato – afirma a inaplicabilidade da…

Agravo de Instrumento 0002294-69.2021.5.14.0003

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 07/06/2023

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. OBRA CERTA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula …

Agravo 0000265-71.2022.5.06.0023

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-I/TST. CONTRATO FIRMADO COM EMPREITEIRO INIDÔNEO. CULPA IN ELIGENDO COMPROVADA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. 1. No Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 6 deste Tribunal Superior do Trabalho (Tema nº 6), firmou-se a tese de que: " Exceto ente público da Administração dire…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001637-40.2013.5.03.0060

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/10/2024

EMENTA: I – AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – DONO DA OBRA – INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPREITEIRA – MODULAÇÃO DE EFEITOS Vislumbrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.