JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000201-98.2016.5.12.0057

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000201-98.2016.5.12.0057, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL E MATERIAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE E GRAVIDADE DO ALEGADO DANO NÃO DEMONSTRADOS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. O TRT manteve a sentença que afastou a doença ocupacional, sob o fundamento de que a prova produzida nos autos não demonstrou que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento da enfermidade alegada pelo trabalhador. Destacou ainda que o atestado médico apresentado foi de apenas um dia e que, do exame das informações da inicial, em contrapartida com o depoimento da testemunha, prontuários médicos juntados, datas relatadas e do ofício do Órgão Previdenciário, não foi comprovada a gravidade dos danos nem o alegado acidente de trabalho, o que afasta as indenizações requeridas. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000201-98.2016.5.12.0057. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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