- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020785-38.2019.5.04.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SISTEMA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CADASTRO DE NOVO PROCURADOR. NULIDADE DE INTIMAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Cinge-se a controvérsia acerca da nulidade ou não dos atos processuais a partir de 05.03.2020, data em que intimado o advogado constituído nos autos, Dr. Frederico Azambuja Lacerda, OAB/RS 30.869, diante da alegação do Banco executado que este não detinha mais poderes de representação desde 19.02.2020, data em que juntado instrumento de mandato para constituir novos procuradores, nos autos da ação principal, sob n.º 0021768-13.2014.5.04.0015. Nos termos do acórdão regional, o executado requereu a habilitação de novos advogados na presente execução provisória apenas em 16.06.2020. Conforme a Resolução n . º 185/2017 do CSJT, o cadastramento e habilitação do advogado no PJe é essencial para viabilizar as intimações e constitui ônus da parte, por meio do seu procurador, ocorrendo de forma individualizada em cada processo em que atuar. Desse modo, consoante decidiu o TRT, não há nulidade da intimação dos cálculos apresentados pelo perito, direcionada ao procurador, à época, constituído nos autos, na medida em que não pode a parte executada se beneficiar de nulidade a que ela própria deu causa. Ileso o art. 5 . º, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020785-38.2019.5.04.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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