- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011043-54.2019.5.03.0164, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO DA PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO DO ADVOGADO JUNTO AO PJE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PROCURADOR. A parte executada, ora agravante, requereu, no recurso de revista interposto em 27/09/2018 em fase de conhecimento, que as publicações fossem feitas exclusivamente em nome do advogado Rodrigo Madeira Nazário - OAB-DF 12.931. Contudo, diante da falta do pertinente credenciamento no sistema do PJe, o pedido foi indeferido e, em sede de execução provisória, a intimação do despacho acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente foi feita em nome dos advogados cadastrados anteriormente (Eiji Johannes Yamasaki e Juenes Martins de Melo). Ora, consoante o teor dos arts. 2 . º da Lei n . º 11.419/06 e 5 . º e 10 da Resolução n . º 185/2017 do CSJT, o cadastramento do advogado junto ao PJe é de sua exclusiva responsabilidade. Logo, conforme decidiu o TRT, não há nulidade da intimação do despacho acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente, pois não pode a parte executada se beneficiar de nulidade a que ela própria deu causa, restando correta a decisão que homologou os cálculos apresentados. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011043-54.2019.5.03.0164. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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