JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000743-24.2021.5.05.0191

Relator(a)
Mauricio Jose Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo 0000743-24.2021.5.05.0191, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. CONTROLE DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. O fato de o cartão de ponto não conter a assinatura do empregado, por si só, não tem o condão de torná-lo inválido como meio de prova. Apesar disso, outros fatores podem conduzir à nulidade dos cartões, tais como a circunstância de serem "britânicos" (Súmula 338, TST), de serem inverossímeis ou de se chocarem com outros elementos probatórios existentes nos autos. No presente caso, a Corte de origem manteve a sentença, por entender que "as horas extras não foram integralmente quitadas, como apontado pelo autor na réplica". Para alcançar entendimento diverso, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior Trabalhista, a teor do disposto na Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000743-24.2021.5.05.0191. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000125-27.2022.5.05.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS. REGISTRO DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE QUESTIONADA. COMPROVAÇÃO DE QUE OS REGISTROS NÃO SE REFEREM AOS ESPELHOS DE PONTO CONFERIDOS PELO EMPREGADO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Extrai-se do acórdão regional que " os documentos carreados ao processo não contam com nenhuma assinatura" e que a prova oral demonstrou que os aludidos registros de ponto " certamente, n…

Agravo 0001261-31.2017.5.05.0651

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Em decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso da ré para reconhecer válidos os cartões de pontos apócrifos e afastar a condenação ao pagamento de horas extras. 2. Assiste razão ao agravante quando defende que, após reconhecer como válidos os cartões de ponto apócrifos juntados pela ré,…

Agravo 0000719-80.2019.5.05.0024

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO COMO MEIO DE PROVA DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, referentes ao fato de que o acolhimento das razões recursais de que os cartões de ponto colacionados aos autos são válidos como meio …

Agravo 0101103-28.2016.5.01.0037

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. REGISTROS DE PONTO SEM ASSINATURA DO RECLAMANTE. CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Esta Corte tem entendido que o fato de o cartão de ponto não possuir assinatura do trabalhador, por si só, não tem o condão de torná-lo inválido como meio de prova. É que inúmeros documentos inerentes à prestação…

Agravo 0000077-29.2024.5.22.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu pela invalidade dos registros de ponto como meio de prova, asseverando que “ Foram anexados os registros de ponto ao longo da prestação de serviços (fls. 58/99), que revelam anotações com jornadas britânicas, com pequenas variações de minutos praticamente iguais na entrada e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.