- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 26/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020947-08.2020.5.04.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o equívoco na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, é de se prover o agravo . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 190 da CLT, o recurso de revista deve ser admitido . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se dos autos que a reclamante, agente comunitária de saúde, já percebia o adicional de insalubridade em grau médio, todavia requer a majoração do percentual do referido adicional para o grau máximo, porquanto, durante a pandemia de COVID 19, se ativou na triagem de pacientes no posto de saúde . A Corte de origem, concluiu, por maioria, que a reclamante faz jus às diferenças pleiteadas ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, no período em que perdurar o estado de pandemia . Todavia, segundo o entendimento desta Corte, o exercício das funções do agente comunitário de saúde, durante a pandemia de COVID 19, não é suficiente para alterar a situação anterior, porquanto se trata de condição que atingiu a sociedade como um todo, não havendo como se cogitar de um maior grau de exposição. Julgado desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020947-08.2020.5.04.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 26/02/2024.)
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