JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020382-84.2022.5.04.0752

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Recurso de Revista 0020382-84.2022.5.04.0752, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO GRAU MÁXIMO NO PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19. PAGAMENTO INDEVIDO. PROVIMENTO. Extrai-se dos autos que os reclamantes substituídos, agente comunitários de saúde, já percebiam o adicional de insalubridade em grau médio, todavia requereram a majoração do percentual do referido adicional para o grau máximo, porquanto, durante a pandemia de COVID 19, se ativaram em visitas domiciliares na triagem de pacientes acometidos ou não pelo COVID-19, aumentando o risco potencial de se contaminarem com o vírus em tela. A Corte de origem, concluiu, que os agentes comunitários fazem jus às diferenças pleiteadas relativas ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, no período requerido na peça vestibular, compreendido entre 01/04/2020 a 28/02/2021. Todavia, segundo o entendimento desta Corte, o exercício das funções do agente comunitário de saúde, durante a pandemia de COVID 19, não é suficiente para alterar a situação anterior, porquanto se trata de condição que atingiu a sociedade como um todo, não havendo como se cogitar de um maior grau de exposição. Julgados desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020382-84.2022.5.04.0752. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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